Notícias
Relator envia à Justiça do Maranhão ação em que trabalhador cobrava FGTS da Prefeitura de São Luís
Ministro Gilmar Mendes aplicou entendimento pacífico do STF sobre a matéria.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do Município de São Luís (MA) depósitos do FGTS de 2004 a 2018, período em que trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.
A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato seria nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, o município alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante do Tribunal sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico-administrativas entre o servidor e o Poder Público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.
Competência
Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a exigência.
De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando definiu que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.
A decisão do relator se deu na Reclamação (RCL) 64927.
Leia a íntegra da decisão.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4956 | 5.4986 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3087 | 6.3167 |
Atualizado em: 17/06/2025 17:00 |