Notícias

Canceladas Multas Indevidas da DIRPF 2025

Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática

Fonte: Editorial Tributa Net

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2025, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, que cancela as multas indevidamente lançadas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025.

O ato atinge contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal, mas que, devido a uma falha no sistema, foram erroneamente notificados com a multa por atraso na entrega.

De acordo com o texto do Ato, o cancelamento é automático, não sendo necessário requerimento por parte do contribuinte. A correção já foi processada nos sistemas da Receita, e os lançamentos indevidos foram excluídos do extrato de pendências acessado via portal e-CAC.

Recomenda-se acessar sua conta no portal e-CAC e confirmar que está tudo regularizado. Caso ainda haja registro da multa ou outras dúvidas, é recomendado procurar orientação com um contador ou especialista tributário.

Fonte:
Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 24 de junho de 2025
Publicado no DOU – Seção 1, em 26/06/2025

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.955 4.958
Euro/Real Brasileiro 5.81395 5.82751
Atualizado em: 01/05/2026 05:24